Simulador — Simples Nacional: Regime Puro x Regime Híbrido

Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) · tabelas oficiais de alíquotas e partilha (Anexos I a V, 2027–2033).

1. Ano de referência e alíquota do IVA (CBS + IBS)

O CBS não tem faseamento na reforma: a alíquota acima vale para todos os anos (2027–2028 a 2033) e só muda se você editar este campo. O IBS pleno acima é a referência usada na migração gradual: em 2029/2030/2031/2032/2033 o IBS efetivo é 10%/20%/30%/40%/100% deste valor (em 2027–2028 o IBS ainda está só em fase de teste, 0,1 p.p., independente deste campo); no modo "Personalizado", o IBS pleno é usado integralmente. Alíquota total do IVA nos cálculos (CBS + IBS): 28,00%. No modo Personalizado, a tabela de partilha do DAS usada é a de 2033.

2. Dados da empresa

Ao digitar um CNAE reconhecido, a atividade abaixo é preenchida automaticamente. Lista simplificada com atividades comuns — se o código não constar, preencha a atividade manualmente.
Por padrão, RBT12 ÷ 12. Ajuste se o mês em análise tiver uma receita diferente da média anual — os valores mensais dos resultados abaixo usam esse número.
Só se aplica às atividades de prestação de serviços listadas no art. 18, §5º-J da LC 123/2006 (ex.: administração, consultoria, auditoria, engenharia, arquitetura, medicina, jornalismo, publicidade, perícia, TI e afins). Confirme se a atividade da empresa está nessa lista antes de usar.
Por padrão a alíquota efetiva é calculada automaticamente pela faixa do Simples Nacional (RBT12). Marque para digitar a alíquota já apurada pela empresa (ex.: extrato do PGDAS-D). A faixa continua sendo usada apenas para definir a partilha de CBS/IBS dentro do DAS.
Aplica-se apenas à fração de IBS/CBS embutida no DAS único do regime Puro (reduz o valor final do DAS e a alíquota informativa de crédito). No regime Híbrido não há redução: as Faixas fixam IRPJ/CSLL/CPP/ICMS-ISS, e o IBS/CBS apurado por fora usa sempre a alíquota cheia. Se a tabela de produtos/serviços da seção 3 for preenchida, a média ponderada das categorias de alíquota dos itens substitui esta seleção. Simplificação para fins de simulação — confirme o enquadramento exato com um contador.
O Imposto Seletivo é um tributo federal novo, adicional ao IBS/CBS, incidente sobre produção/importação de bens específicos (ex.: cigarros e demais derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, armas e munições, produtos de extração mineral). Incide da mesma forma no regime Puro e no Híbrido — não integra a partilha do DAS. Alíquotas ainda em regulamentação.
15%
85%
Calculado automaticamente (100% − B2B). O consumidor final não aproveita crédito de IBS/CBS — por isso a alíquota de crédito só importa para a fatia B2B.

Informe os itens de compra (NCM para insumos/produtos, NBS para serviços tomados) que geram crédito de IBS/CBS no regime Híbrido. Ao digitar um código, a descrição e a categoria de alíquota são preenchidas automaticamente (mesma base da seção 3 — TIPI/NBS 2.0 e Anexos I a XVII da LC 214/2025). O valor de cada item é a base de cálculo do IBS/CBS da compra (o valor sobre o qual o fornecedor aplica a alíquota) — não o valor total pago na nota, já que IBS/CBS são calculados "por fora" e aparecem destacados na nota, somados à base. Quando preenchidos, os itens substituem o controle manual abaixo: a soma das bases define o "% de compras/insumos tributáveis sobre a receita" e a média ponderada das categorias reduz o crédito apurado sobre elas (comprar de fornecedor com alíquota reduzida gera menos crédito a aproveitar). Opcional: sem itens, o simulador usa o % informado manualmente no controle abaixo, com crédito à alíquota cheia.

NCM/NBS Descrição do produto/serviço Categoria de alíquota (IBS/CBS) CST-IBS/CBS cClassTrib Base de cálculo do IBS/CBS (R$) % do total
Total da base de cálculo R$ 0 0%
Aceita um ou mais arquivos XML de NFe (produtos) e NFSe (serviços, padrão nacional ou municipal). Cada item da nota é lançado automaticamente com NCM/NBS, descrição e categoria (via TIPI/NBS/Anexos da LC 214/2025); a base de cálculo do IBS/CBS é lida do grupo de tributos da reforma quando presente na XML — se a nota ainda não trouxer esse grupo, usa-se a base do ISS/ICMS ou, na falta dela, o valor do produto/serviço, sempre sinalizado como aproximação no aviso após a importação. Layouts de NFSe variam por município — confira os itens importados antes de usar.
55%

3. Produtos e serviços faturados no mês (NCM/NBS)

Informe os itens (NCM para produtos, NBS para serviços) que compõem o faturamento do mês. Ao digitar um código, a descrição é preenchida automaticamente — Tabela TIPI oficial para NCM e nomenclatura oficial NBS 2.0 para serviços, ambas com cobertura completa (~10.500 NCM e ~1.200 NBS) — e a categoria de alíquota já vem sugerida com base nos Anexos I a XVII da LC 214/2025 (cesta básica, saúde, educação, dispositivos médicos, insumos agropecuários, higiene/limpeza, cultura, acessibilidade, medicamentos, hortícolas e outros — cerca de 1.660 NCM e 80 NBS com redução confirmada); nos demais códigos, sem redução documentada nos anexos, a categoria vem como "Alíquota cheia" por padrão — ajuste manualmente se souber que o item tem redução ou isenção. A categoria de alíquota define o redutor aplicado à CBS e ao IBS no regime Puro (fração informativa do DAS) — a soma dos itens deve fechar com o "Faturamento do mês corrente" informado acima. Opcional: sem itens, o simulador usa a redução única selecionada na seção 2.

NCM/NBS Descrição do produto/serviço Categoria de alíquota (IBS/CBS) CST-IBS/CBS cClassTrib Valor faturado (R$) % do total
Total dos itens R$ 0 0%
Alíquota cheia = 100% do IVA · Reduzida 30% = paga 70% · Reduzida 50% = paga 50% · Reduzida 60% = paga 40% · Reduzida 70% = paga 30% · Alíquota 0% (cesta básica) = alíquota zero.
Aceita um ou mais arquivos XML de NFe (produtos) e NFSe (serviços, padrão nacional ou municipal) emitidos pela própria empresa (notas de saída/venda). Cada item é lançado automaticamente com NCM/NBS, descrição e categoria; a base de cálculo do IBS/CBS é lida do grupo de tributos da reforma quando presente, com fallback sinalizado para a base do ISS/ICMS ou o valor do produto/serviço. Confira os itens importados antes de usar.

4. Regime Puro x Regime Híbrido

No regime Puro (unificado), IBS e CBS não são recolhidos por fora — ficam dentro do DAS, num pagamento único. A alíquota de IBS/CBS mostrada ali é só informativa, para o cliente PJ calcular quanto de crédito ele poderá aproveitar; a empresa em si não tem direito a se creditar do que pagou nas próprias compras. No regime Híbrido, IBS e CBS saem do DAS e são apurados à parte, pelas regras do regime regular — com direito a crédito sobre compras tributadas.

Aba Puro (regime unificado)
Aba Híbrido (IBS/CBS por fora do DAS)
Diferença de carga própria (Híbrido − Puro)
Diferença de crédito repassado a clientes PJ (Híbrido − Puro)

5. Carga tributária — Puro x Híbrido

Regime Puro Regime Híbrido

6. Sensibilidade: carga tributária conforme % de compras/insumos tributáveis

Mantendo receita e ano constantes, a linha mostra como a carga do regime híbrido varia conforme a empresa compra mais ou menos de fornecedores tributados (o IBS/CBS do Híbrido usa sempre a alíquota cheia, sem redução). A linha pontilhada é a carga do regime único (constante, para referência). O Imposto Seletivo, quando aplicável, não varia com essa proporção e por isso não entra neste gráfico.

7. Apresentação e Salvamento do Diagnóstico

Gera uma apresentação (.pptx) pronta para enviar ou apresentar ao cliente com o diagnóstico completo (2027 a 2033) e permite salvar todos os dados no histórico de diagnósticos para consultas ou edições futuras.